47º Exame de Ordem: questão 47 de Empresarial é anulada

03/10/2026

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicaram a anulação da questão número 47, de Direito Empresarial, da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado.

A anulação vale para o caderno tipo 1 e para as questões correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Ou seja, independentemente do caderno que você recebeu no dia da prova, a questão equivalente foi anulada.

O ponto mais importante para quem prestou o exame: a pontuação referente à questão foi atribuída a todos os examinandos, conforme previsto no item 5.9 do edital de abertura. Isso significa que nenhum candidato é prejudicado pela anulação. Quem errou, deixou em branco ou acertou recebe o ponto da mesma forma.

Se você ainda não conferiu como essa mudança afetou sua pontuação total, vale acessar o comunicado oficial disponibilizado pela OAB para verificar os detalhes. Qualquer dúvida sobre o resultado deve ser tratada diretamente pelos canais oficiais do Exame de Ordem.

Para quem está se preparando para os próximos exames, o episódio reforça uma lição prática: leia o edital com atenção. Regras sobre anulação de questões, atribuição de pontos e recursos estão descritas no próprio edital, e conhecê-las evita surpresas na hora de interpretar o resultado.

Documentos oficiais

Fonte oficial: 47º Exame de Ordem: OAB comunica anulação de questão da prova objetiva

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