Questão 30 do 46º Exame da OAB — Direito Administrativo

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação. Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado. Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta com base no art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a inversão de fases como regra na concorrência: julgamento das propostas ocorre antes da habilitação. O §1º do art. 165 determina que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após cada fase, mas as razões do recurso contra o julgamento das propostas só começam a correr após a intimação ou lavratura da ata de habilitação/inabilitação, pois a apreciação ocorre em fase única. A alternativa A nega o recurso indevidamente; B erra ao dizer que a manifestação deve aguardar a habilitação; C confunde recurso com pedido de reconsideração e erra quanto ao efeito suspensivo automático nessa fase.

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