Questão 47 do 32º Exame da OAB — Direito Empresarial
32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
Na nota promissória, o emitente (Bonfim) é o obrigado principal (art. 78, LUG). Normandia foi a primeira beneficiária e endossou o título, tornando-se coobrigada. Iracema endossou com cláusula 'sem novo endosso' (art. 15, LUG), logo não responde pelos endossos posteriores de Moura. Moura endossou 'sem garantia' (art. 15, LUG), exonerando-se da responsabilidade cambial. Cantá é o portador atual. Assim, o portador pode acionar Bonfim (obrigado principal, sem necessidade de protesto) e Moura como coobrigado — mas, contra Moura, o endosso sem garantia o exonera. Normandia, porém, endossou normalmente e é coobrigada. A alternativa B está correta ao identificar Bonfim como obrigado principal e exigir protesto tempestivo para acionar o coobrigado, nos termos do art. 53 da LUG.
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