Questão 49 do 32º Exame da OAB — Direito Empresarial

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%. Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares

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Gabarito oficial: C

O art. 50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica por abuso caracterizado, entre outros, pela confusão patrimonial. Nesse caso, os efeitos atingem os sócios e administradores que se beneficiaram ou concorreram para o abuso. No enunciado, as três sócias (Moema, Madalena e Carmen) mandaram o administrador Antônio cumprir obrigações pessoais delas com recursos da sociedade — todas participaram do ato abusivo. Antônio, como administrador que executou as ordens, também responde, pois praticou materialmente os atos de confusão patrimonial. A quota de participação no capital é irrelevante para fins de desconsideração: o critério é a participação no abuso, não o percentual societário. Logo, todos os quatro respondem.

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