Questão 56 do 38º Exame da OAB — Direito Processual Civil

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Humberto, em conjunto com seus amigos Paulo e Maria, eram os únicos sócios da Sociedade Incorporadora Ltda. Com o falecimento de Humberto e considerando que nenhum de seus sucessores integrava o quadro societário da Sociedade Incorporadora Ltda., seu espólio ajuizou ação de dissolução parcial da referida sociedade, requerendo a citação apenas de Paulo e Maria. Devidamente citados, Paulo e Maria concordaram com o pedido formulado na ação, pelo que o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial da sociedade em relação ao espólio de Humberto e condenando Paulo e Maria ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Na sentença, o juiz relegou a apuração de haveres da sociedade para a fase subsequente e imediata de liquidação. Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B é correta com base no art. 85, §1º do CPC, que veda a condenação em honorários quando o réu reconhece o pedido na contestação. Paulo e Maria concordaram com a dissolução, não se opondo ao pedido, o que afasta a sucumbência. Quanto às demais: A está errada pois o art. 601 do CPC exige citação da sociedade, mas sua ausência gera nulidade relativa, não absoluta, e a sociedade deve ser citada — porém o vício não contamina automaticamente toda a sentença. C está errada pois o art. 600, II do CPC confere legitimidade ao espólio. D está errada pois o art. 604 do CPC permite que a apuração de haveres ocorra na fase de liquidação da própria ação de dissolução parcial.

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