Questão 56 do 38º Exame da OAB — Direito Processual Civil
38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A alternativa B é correta com base no art. 85, §1º do CPC, que veda a condenação em honorários quando o réu reconhece o pedido na contestação. Paulo e Maria concordaram com a dissolução, não se opondo ao pedido, o que afasta a sucumbência. Quanto às demais: A está errada pois o art. 601 do CPC exige citação da sociedade, mas sua ausência gera nulidade relativa, não absoluta, e a sociedade deve ser citada — porém o vício não contamina automaticamente toda a sentença. C está errada pois o art. 600, II do CPC confere legitimidade ao espólio. D está errada pois o art. 604 do CPC permite que a apuração de haveres ocorra na fase de liquidação da própria ação de dissolução parcial.
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