Questão 53 do 37º Exame da OAB — Direito Processual Civil

37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo final da dívida, o mês de “julho” - e não de “junho”. Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho. Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

O art. 329, II, do CPC permite a alteração do pedido após a citação somente com o consentimento do réu, até o saneamento do processo. No caso, Marcela tentou ampliar o pedido (de junho para julho) na réplica, sem ouvir Gabriel. Independentemente de ser chamado de 'erro material', tratou-se de verdadeira modificação do pedido, pois acrescentou um mês de aluguel. A alternativa B está correta porque a alteração posterior à citação exige obrigatoriamente o consentimento do réu e sua prévia oitiva. As demais erram: A ignora a exigência de consentimento; C suprime o consentimento; D confunde o prazo permitido (até o saneamento) com a dispensa do consentimento, que nunca é desnecessário nessa fase.

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