Questão 35 do 38º Exame da OAB — Direito Ambiental

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama. Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe- se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão. Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

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Gabarito oficial: D

A alternativa D é correta porque, conforme o art. 12, II, da Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final depende de outorga de direito de uso. Como o enunciado informa que o aquífero não é de domínio da União, aplica-se o art. 26, I, da CF/88, que atribui aos Estados a dominialidade das águas subterrâneas. Logo, a outorga deve ser requerida ao Estado Gama. As demais alternativas erram: A e B confundem outorga com licença ambiental, institutos distintos; C atribui competência ao Município, que não detém domínio sobre águas subterrâneas nem competência outorgante nessa matéria.

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