Questão 33 do 32º Exame da OAB — Direito Ambiental
32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta com base no art. 5º da LC 140/2011, que autoriza expressamente a delegação de ações administrativas de um ente federativo a outro, desde que o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente. As demais alternativas erram porque: B exige requisitos inexistentes na lei (manifestação do MP e homologação judicial); C erra ao afirmar vedação absoluta à delegação, pois a LC 140/2011 a permite expressamente; D inverte a lógica, pois a lei não restringe a delegação apenas no sentido ascendente — o ente federal pode delegar ao estadual, desde que cumpridos os requisitos legais.
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