Questão 63 do 38º Exame da OAB — Direito Processual Penal

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Luciane ajuizou na Vara Criminal da Comarca de Romã (ES) uma ação penal privada contra Jorge (guarda municipal daquele município) por crime de injúria (Art. 140, caput, do CP). Antes de oferecer a queixa-crime, Luciane propôs uma ação cível de indenização contra Jorge e não conseguiu citá-lo pessoalmente em sua residência, sita no próprio Município de Romã (ES), tendo em vista que o oficial de justiça certificou que esteve em duas oportunidades na casa de Jorge e não o localizou. Luciane foi informada por vizinhos que Jorge estava temporariamente residindo com sua mãe na cidade vizinha de Oeiras (ES), onde ela já havia passado um final de semana. Em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo, você, como advogado(a) da querelante, deverá, na ação penal privada, requerer a citação de Jorge

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque, sendo a injúria infração de menor potencial ofensivo, aplica-se a Lei 9.099/95. O art. 66 da Lei 9.099/95 prevê que, não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei — mas, havendo endereço conhecido em outra comarca, cabe carta precatória (art. 222 do CPP). A alternativa A erra pois não existe citação por intermédio de chefe de serviço no CPP. A alternativa B erra porque a citação por hora certa (art. 362 do CPP) exige suspeita de ocultação, não mera ausência temporária. A alternativa D erra porque a citação por correspondência não é modalidade prevista no CPP para o processo penal comum.

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