Questão 66 do 37º Exame da OAB — Direito Processual Penal

37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro. Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito. Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.” Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque configura perempção, prevista no art. 60, III, do CPP: ocorre quando o querelante deixa de comparecer a ato do processo ou, por negligência, não promove o andamento do feito. O STJ e a doutrina consolidaram que pedir apenas 'a melhor justiça' em alegações finais equivale a não formular pedido de condenação, caracterizando abandono da pretensão punitiva. As demais alternativas erram ao confundir institutos distintos: perdão (art. 105, CP) exige ato bilateral de clemência após o oferecimento da queixa; renúncia (art. 104, CP) é ato unilateral anterior ao processo; retratação é cabível apenas em crimes contra a honra (art. 143, CP), sendo inaplicável ao crime de dano.

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