Questão 59 do 32º Exame da OAB — Direito Penal

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois, enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Acreditando que a infração teria sido praticada por Roberto, seu desafeto que estava no local, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido, apontando, de maneira precipitada, o rival como autor. Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo, posteriormente, verificado em câmeras de segurança que, na verdade, um desconhecido teria praticado o ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste, por denunciação caluniosa. Considerando apenas as informações expostas, você, como advogado(a) de Francisco, deverá, sob o ponto de vista técnico, pleitear

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

O art. 339 do CP tipifica a denunciação caluniosa, exigindo que o agente dê causa à investigação sabendo que o imputado é inocente — o que pressupõe dolo direto. Francisco agiu de forma precipitada, acreditando genuinamente que Roberto era o autor, sem consciência da inocência dele. Ausente o dolo direto, o fato é atípico, impondo a absolvição. A alternativa A erra porque o tipo alcança contravenções (art. 339, caput). A alternativa B erra porque a ação penal é pública incondicionada. A alternativa C erra porque a tentativa não é causa de diminuição, mas de adequação típica, e a fase investigatória já foi instaurada, consumando o delito.

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