Questão 67 do 32º Exame da OAB — Direito Processual Penal

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Vitor foi denunciado pela suposta prática dos crimes de furto e ameaça, já que teria ingressado em estabelecimento comercial e, enquanto subtraía produtos, teria, para garantir o sucesso da empreitada delitiva, ameaçado o funcionário que realizava sua abordagem. Considerando que o funcionário não compareceu em juízo para esclarecimento dos fatos, Vitor veio a ser absolvido por insuficiência de provas, transitando em julgado a sentença. Outro promotor de justiça, ao tomar conhecimento dos fatos e localizar o funcionário para ser ouvido em juízo, veio a denunciar Vitor pelo mesmo evento, mas, dessa vez, pelo crime de roubo impróprio. Após citação, caberá ao(à) advogado(a) de Vitor, sob o ponto de vista técnico,

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Gabarito oficial: D

A alternativa D é correta porque a sentença absolutória transitada em julgado gera coisa julgada material, protegida pelo princípio do ne bis in idem (art. 5º, XXXVI, CF e art. 110, CPP). O fato histórico é o mesmo — mesma conduta, mesmo réu, mesma vítima —, independentemente da nova capitulação jurídica (roubo impróprio). A alternativa A erra ao ignorar a coisa julgada. A B erra porque absolvição sumária exige prova de que o fato não ocorreu (art. 397, I, CPP), não sendo o caso. A C erra porque litispendência pressupõe processo em curso simultaneamente; aqui o primeiro já transitou em julgado, configurando coisa julgada, não litispendência.

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