Questão 34 do 42º Exame da OAB — Direito Administrativo

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

Após o devido procedimento licitatório, foi formalizado com a sociedade empresária Esperta determinado contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo certo que, no curso do contrato, a contratada, ou seja, a sociedade Esperta, inadimpliu com diversos encargos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da aludida avença. Em razão disso, a Administração contratante consultou a respectiva assessoria jurídica para dirimir as dúvidas atinentes à responsabilização do Poder Público e/ou as condutas que poderiam ser adotadas na situação descrita, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021. Assinale a opção que apresenta a informação correta a ser prestada pela assessoria jurídica.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta com base no art. 121, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a prever em edital ou contrato o pagamento direto das verbas trabalhistas inadimplidas, deduzindo-as dos valores devidos ao contratado. A alternativa A erra ao atribuir responsabilidade objetiva exclusiva à Administração, contrariando o §1º do art. 121. A alternativa B erra porque, quanto aos encargos previdenciários, a Lei nº 14.133/2021 prevê responsabilidade solidária (não subsidiária), conforme o caput do art. 121. A alternativa C erra ao afirmar que a fiscalização exime o contratado, quando, na verdade, a fiscalização não transfere responsabilidade nem isenta o contratado de suas obrigações.

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