Questão 34 do 47º Exame da OAB — Direito Administrativo

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Após o regular processo licitatório, o Estado Alfa e a sociedade empresária Beta celebraram contrato administrativo visando à prestação de determinado serviço público à coletividade em geral. No curso da avença, contudo, o poder público aventou a possibilidade de, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e por motivo de interesse público, retomar o serviço, por meio do instituto da encampação. Irresignado, o diretor executivo da entidade privada procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a devida consultoria jurídica. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta com base no art. 37 da Lei nº 8.987/1995, que define encampação como a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. A alternativa A erra ao dispensar a indenização prévia. A alternativa B confunde encampação com caducidade: esta decorre de inadimplemento contratual (art. 38), enquanto aquela prescinde de falta da concessionária. A alternativa C erra ao afirmar que a retomada é vedada por interesse público — justamente o contrário: o interesse público é o fundamento da encampação, desde que cumpridos os requisitos legais.

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