Questão 35 do 42º Exame da OAB — Direito Ambiental
42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
O art. 3º, X, 'b', do Código Florestal (Lei 12.651/2012) define como atividade de baixo impacto ambiental a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo. Por isso, a alternativa C é a correta: a supressão é viável com base nessa hipótese. A alternativa A erra ao classificar a atividade como interesse social (art. 3º, IX), categoria que não abrange ecoturismo. A alternativa B erra ao afirmar que nenhuma hipótese se aplica, ignorando o inciso X. A alternativa D erra duplamente: nega o enquadramento legal e inventa exigência de compensação ambiental prévia, instituto não previsto para essa situação no Código Florestal.
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