Questão 33 do 43º Exame da OAB — Direito Administrativo
43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta porque a Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei nº 8.429/1992, exigindo, no art. 1º, §1º, que o ato de improbidade administrativa seja necessariamente doloso. A modalidade culposa foi expressamente abolida do sistema, inclusive para os atos que causam prejuízo ao erário (antes previstos no art. 10). Assim, provar que agiu com culpa é a melhor estratégia de defesa, pois afasta a tipicidade subjetiva exigida. A alternativa B erra ao manter a culpa como modalidade válida. A C erra ao admitir ambas as modalidades. A D erra ao sugerir responsabilidade objetiva, incompatível com a exigência de dolo.
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