Questão 58 do 47º Exame da OAB — Direito Penal

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Júlia, funcionária pública federal lotada no setor de compras de um órgão do Ministério da Fazenda, desviou dolosamente para sua conta particular a importância de R$ 10.000,00, que deveria ser utilizada na aquisição de material de escritório. A conduta se consumou em 1º de março de 2025. Após a instauração do inquérito policial para investigar a prática do crime de peculato, Júlia foi orientada por sua advogada e reparou integralmente o dano causado à Administração Pública em 1º de agosto de 2025, após o oferecimento da denúncia, mas antes de seu recebimento. Sobre a reparação integral do dano por Júlia, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta porque Júlia reparou o dano voluntariamente após a consumação do crime, sem violência ou grave ameaça, antes do recebimento da denúncia, preenchendo os requisitos do arrependimento posterior (art. 16 do CP), que gera redução de pena de 1/3 a 2/3. A alternativa A erra pois a extinção da punibilidade por reparação do dano no peculato só ocorre se feita antes do oferecimento da denúncia (art. 312, §3º, CP). A alternativa C confunde: o §3º do art. 312 é causa de extinção da punibilidade, não mera diminuição. A alternativa D erra ao confundir arrependimento posterior com arrependimento eficaz (art. 15 do CP), instituto aplicável apenas quando o agente impede a consumação do crime.

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