Questão 30 do 44º Exame da OAB — Direito Administrativo

44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque o art. 98 do Código Civil define como bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, como autarquias. Seus bens são impenhoráveis, devendo o credor executar via precatório (art. 100, CF). Já as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado (art. 173, §1º, II, CF), e quando exploram atividade econômica em regime concorrencial com bens não afetados ao serviço público, seus bens são privados e, portanto, penhoráveis. A alternativa A erra ao tratar os bens da autarquia como privados. A B erra ao tornar impenhoráveis os bens da sociedade de economia mista. A C inverte completamente o regime jurídico das duas entidades.

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