Questão 15 do 45º Exame da OAB — Direito Constitucional
45º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A ADI só impugna leis ou atos normativos editados após a CF/88. Leis anteriores à Constituição vigente, como a Lei nº 1.079/1950, não se submetem ao controle concentrado via ADI, pois a questão é de recepção ou não recepção — fenômeno de direito intertemporal, não de inconstitucionalidade superveniente. A via adequada é a ADPF, conforme o art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.882/1999, que admite seu uso quando se tratar de ato do Poder Público anterior à Constituição. O STF não reconhece fungibilidade automática entre ADI e ADPF quando o erro é grosseiro e evidente, afastando a conversão nesses casos.
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