Questão 11 do 46º Exame da OAB — Direito Constitucional

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Maria descobriu que seu nome constava, erroneamente, em registros públicos estaduais como devedora de impostos, mesmo sem nada dever ao Fisco. Muito correta, procurou imediatamente a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado Alfa, solicitando que fosse corrigida a informação. Porém, apesar das reiteradas solicitações, o órgão não realizou a retificação. Em razão disso, seu amigo Pedro sugeriu a impetração de um habeas data, o que seria feito diretamente por Maria, sem a presença de um(a) advogado(a). Insegura, Maria procurou você, como advogado(a), para saber se este seria o caminho adequado para a retificação desejada. Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação a ser dada.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

O habeas data é o remédio constitucional adequado para retificação de dados incorretos em registros públicos, conforme art. 5º, LXXII, 'b', da CF/88, e regulamentado pela Lei nº 9.507/97. O caso de Maria se enquadra perfeitamente, pois ela já tentou administrativamente a correção sem êxito — requisito de interesse de agir exigido pela Lei 9.507/97. Contudo, ao contrário do que Pedro sugeriu, o habeas data não dispensa advogado: o STF, por meio da Súmula 629, exige capacidade postulatória para sua impetração. As demais alternativas erram porque: (A) o mandado de segurança não é o único remédio cabível; (B) o habeas data é público, não sigiloso; (D) o remédio é cabível tanto para acesso quanto para retificação de dados.

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