Questão 65 do 46º Exame da OAB — Direito Processual Penal

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Anderson está sendo investigado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Depois da quebra dos sigilos bancários e fiscal, a polícia efetuou o indiciamento de Anderson, sendo certo que não existia mais nenhuma diligência pendente. A defesa de Anderson requereu o acesso aos autos da investigação, que foi negado pelo Delegado de Polícia, com o argumento da inquisitividade e sigilo do inquérito policial. O Juiz também negou o acesso afirmando que o inquérito é sigiloso e possuía extratos bancários e fiscais. Assinale a opção que indica, corretamente, o argumento que você, na condição de advogado(a), deve usar no recurso para garantir o acesso ao inquérito.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D é correta porque o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º, XIV) garante ao advogado constituído o acesso aos autos de inquérito, mesmo sigiloso, quanto às diligências já documentadas. A Súmula Vinculante 14 do STF reforça esse direito. Como não havia diligências pendentes, nenhum argumento de sigilo prospera. A alternativa A erra porque in dubio pro reo é regra de julgamento, não de acesso a autos. A B erra porque o acesso não é absoluto — pode ser restringido em diligências em curso. A C erra porque a publicidade plena não se aplica ao inquérito, que é naturalmente sigiloso; o direito do advogado decorre de norma específica, não do princípio geral de publicidade.

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