Questão 68 do 46º Exame da OAB — Direito Penal

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Débora, primária e sem antecedentes, foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava no Brasil, em voo vindo do exterior, com um artefato que simulava uma arma de fogo de uso proibido na bagagem, ou seja, um simulacro que pode facilmente ser confundido com uma arma de fogo real. O simulacro é produto de importação proibida no Brasil. Débora foi enquadrada no delito de tráfico internacional de armas, previsto no Art. 18 do Estatuto do Desarmamento, cuja pena cominada é de 8 a 16 anos de reclusão, com a causa de aumento de metade (Art. 19 do Estatuto). A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e Débora foi submetida à audiência de custódia perante o Juiz Federal de Guarulhos. Como advogado(a) de Débora, assinale a afirmativa que contém as teses defensivas corretas.

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Gabarito oficial: B

O simulacro não é arma de fogo, logo não configura tráfico de armas (Art. 18, Estatuto do Desarmamento). Contudo, sendo produto de importação proibida, enquadra-se em contrabando (Art. 334-A do CP, pena de 2 a 5 anos). A desclassificação é a tese correta. Com a pena máxima de 5 anos, afasta-se a vedação à liberdade provisória prevista no Art. 44 do Estatuto do Desarmamento, tornando cabível a concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares diversas (Art. 321 do CPP). A alternativa A erra ao negar competência federal (contrabando em aeroporto internacional é federal). C erra porque prisão domiciliar exige requisitos específicos do Art. 318 do CPP. D erra porque o fato é consumado, não tentado.

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