Questão 64 do 42º Exame da OAB — Direito Processual Penal

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

Em um inquérito policial, o Juiz decretou, de ofício, a prisão preventiva de Débora, sem que esta possuísse qualquer antecedente criminal, apontando como fundamento para a prisão a gravidade em abstrato do crime de homicídio culposo. Certo de que não houve a decretação anterior de medida cautelar diversa da prisão, assinale a opção que apresenta, corretamente, a alegação que você, como advogado(a) de Débora, deve apresentar.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: A

A alternativa A é correta por dois fundamentos cumulativos. Primeiro, o art. 311 do CPP, com redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), vedou expressamente a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, tanto na fase investigatória quanto na fase processual, exigindo requerimento do MP, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial. Segundo, o art. 312 do CPP exige que a preventiva recaia sobre crimes dolosos; crimes culposos não admitem essa modalidade cautelar. As demais alternativas erram ao admitir a decretação de ofício (B e C), ao aceitar a gravidade abstrata como fundamento legítimo (B e D) ou ao permitir preventiva em crime culposo (D). A gravidade abstrata do delito é rechaçada pela Súmula 718 do STF.

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