Questão 69 do 32º Exame da OAB — Direito Processual Penal

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido. Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva. Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta por três razões técnicas: (1) Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 311 do CPP vedou expressamente a decretação de prisão preventiva de ofício na fase de investigação e instrução, exigindo requerimento — logo, a decretação ex officio é ilegal; (2) o fato narrado ocorreu em 10/01/2017, há quase 4 anos, sem contemporaneidade apta a justificar o risco de reiteração (ausência de atualidade do periculum libertatis); (3) a pena máxima de 4 anos, isoladamente, não impede a preventiva, pois a reincidência afasta a vedação do art. 313, I, do CPP. As demais alternativas erram ao afirmar que a pena máxima impediria o decreto (B e D) ou que seria possível a decretação de ofício (C e D).

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