Questão 13 do 47º Exame da OAB — Direito Constitucional
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A recepção de normas pré-constitucionais exige apenas compatibilidade material com a nova Constituição. Vícios formais ou procedimentais da lei anterior são irrelevantes, pois a Constituição de 1988 não pode retroagir para invalidar o processo legislativo regido pela ordem anterior. O STF consolidou esse entendimento: o que importa é se o conteúdo (matéria) da norma é compatível com a CF/88. A alternativa D está correta por isso. A alternativa A erra ao exigir só compatibilidade formal. A alternativa B erra ao exigir compatibilidade formal e material simultaneamente. A alternativa C erra ao afirmar que a recepção é automática e que a aferição recai apenas sobre a Constituição anterior — o critério material deve ser cotejado com a CF/88.
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