Questão 59 do 31º Exame da OAB — Direito Penal

31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV

Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado. Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material. Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento

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Gabarito oficial: D

O cheque é documento particular (não público), afastando a alternativa A e C quanto à classificação. Pelo princípio da consunção (absorção), a falsificação do cheque é meio necessário para o estelionato, sendo absorvida por ele — Súmula 17 do STJ: 'quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.' Quanto à consumação, o estelionato exige obtenção de vantagem ilícita (art. 171, CP); como o caixa desconfiou e consultou o banco antes de entregar as mercadorias, Maria não obteve a vantagem, configurando tentativa. Logo, o advogado deve buscar crime único de estelionato tentado, afastando o concurso material e a classificação como documento público.

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