Questão 60 do 31º Exame da OAB — Direito Penal

31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV

Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condômino Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado, afirmou que Artur não tem condições morais para conviver naquele prédio, porquanto se apropriara de dinheiro do condomínio quando exercia a função de síndico. Inconformado com a ofensa à sua honra, Arthur ofereceu queixa-crime em face de Paulo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Preocupado com as consequências de seu ato, após ser regularmente citado, Paulo procura você, como advogado(a), para assistência técnica. Considerando apenas as informações expostas, você deverá esclarecer que a conduta de Paulo configura crime de

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Gabarito oficial: C

A conduta de Paulo é calúnia (art. 138, CP), pois ele imputou falsamente a Arthur fato definido como crime (apropriação indébita). A exceção da verdade, prevista no art. 138, §3º, CP, seria cabível em regra quando o ofendido é funcionário público e o fato se refere ao exercício da função. Contudo, o próprio §3º, inciso I, veda a exceção da verdade quando, sobre o fato imputado, houver sentença absolutória transitada em julgado — exatamente o caso. Assim, Paulo não pode provar a verdade da imputação, pois isso contrariaria a coisa julgada. As demais alternativas erram ao classificar o crime como difamação (que não envolve fato criminoso) ou injúria (que não imputa fato específico), ou ao admitir indevidamente a exceção da verdade.

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