Questão 62 do 47º Exame da OAB — Direito Penal

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Durante uma assembleia do condomínio em que reside, Paulo, Juiz de Direito, irritado com a gestão do síndico Roberto, advogado, pediu a palavra e, diante de todos os moradores presentes, afirmou categoricamente, ciente da falsidade da sua afirmação: “O Sr. Roberto desviou criminosamente R$ 10.000,00 do fundo de reserva no mês passado para pagar dívidas pessoais.” Roberto, que sempre agiu com probidade, sentiu-se profundamente ofendido em sua reputação perante a comunidade. No dia seguinte, Paulo enviou uma mensagem telefônica privada para Roberto dizendo: “Além de desonesto, você é um incapaz e um estúpido.” Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque Paulo imputou falsamente a Roberto um fato definido como crime (desvio de verba), configurando calúnia (art. 138 do CP), não difamação. A diferença essencial: calúnia exige imputação de fato criminoso falso; difamação, fato ofensivo à reputação sem ser crime. A mensagem com 'desonesto, incapaz e estúpido' atribui qualidades negativas sem fato determinado, caracterizando injúria (art. 140 do CP). A alternativa A erra ao classificar a assembleia como difamação. A alternativa B confunde exceção da verdade da calúnia com a da difamação (art. 139, parágrafo único). A alternativa D é absurda: imunidade judiciária não se aplica a condôminos em assembleia.

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