Questão 16 do 37º Exame da OAB — Direito Constitucional

37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal, de forma a ali dar início à discussão e à votação do referido projeto. A justificativa para que o Senado Federal fosse definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado Federal. O Presidente da República, então, solicita que sua assessoria analise a possibilidade ventilada. Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início

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Gabarito oficial: B

O art. 64, caput, da CF/88 estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados, que funciona como casa iniciadora, cabendo ao Senado Federal o papel de casa revisora. Não há discricionariedade do Presidente para escolher a casa iniciadora (afasta A), nem regra de alternância (afasta C). O Senado só inicia projetos de iniciativa de senadores ou de suas comissões (art. 64, §1º, CF/88), não sendo a regra geral para projetos presidenciais (afasta D). Portanto, a alternativa B é a única constitucionalmente correta.

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