Questão 26 do 37º Exame da OAB — Direito Tributário

37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021. Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo. Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.

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Gabarito oficial: B

A Ação Anulatória de Débito Fiscal (art. 38 da Lei 6.830/80) é a medida correta porque já existe lançamento tributário constituído — a notificação de dezembro de 2022. Essa ação permite ampla dilação probatória, viabilizando perícia contábil, documentos societários e parecer de auditoria, exatamente como descrito no enunciado. O Mandado de Segurança repressivo (alternativa A) é inadequado pois exige direito líquido e certo, incompatível com a necessidade de prova pericial. A Ação Declaratória (alternativa C) é cabível antes do lançamento, para prevenir relação jurídica futura. A Medida Cautelar Fiscal (alternativa D), prevista na Lei 8.397/92, é instrumento do Fisco contra o contribuinte, não o inverso.

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