Questão 25 do 42º Exame da OAB — Direito Tributário

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora, José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para, como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos daquela ação de cobrança considerada indevida. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

A alternativa C é correta porque a exceção de pré-executividade é o instrumento adequado quando o executado dispõe de prova documental pré-constituída que demonstra, de plano, a extinção do crédito tributário — no caso, a guia DARF quitada tempestivamente. O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN), tornando a execução ilegítima ab initio. A alternativa A erra porque os embargos exigem garantia do juízo (art. 16, §1º, da Lei 6.830/80), desnecessária aqui. A B erra porque o débito foi constituído por declaração do próprio contribuinte (DCTF/DAA), afastando a prescrição alegada. A D erra porque o agravo de instrumento não é o meio adequado para discutir a quitação da dívida, mas sim para impugnar decisões interlocutórias específicas.

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