Questão 28 do 44º Exame da OAB — Direito Tributário
44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A alternativa B está correta porque a inscrição em Dívida Ativa pressupõe crédito tributário definitivamente constituído e não pago após o vencimento. Nos termos da Lei nº 6.830/80 (LEF) e do CTN (art. 201), a inscrição só é cabível após esgotado o prazo para pagamento ou impugnação. No 20º dia, o prazo de 30 dias ainda corria, e José tinha direito à ampla defesa (art. 5º, LV, CF). A alternativa A erra ao confundir lançamento com inscrição. A C erra porque não existe inscrição sob condição resolutiva no ordenamento. A D confunde lançamento tributário (art. 142, CTN) com inscrição em Dívida Ativa, institutos distintos.
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