Questão 26 do 32º Exame da OAB — Direito Tributário

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta. Diante desse cenário, José

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Gabarito oficial: B

A CDA descrita menciona apenas o decreto municipal, mas o art. 202, III, do CTN exige que conste o 'fundamento legal' — ou seja, dispositivo de lei em sentido estrito — que embasa o crédito. Decreto não supre esse requisito. Por isso, a alternativa B está correta. A alternativa A erra porque a presunção de certeza e liquidez da CDA (art. 204, CTN) inverte o ônus da prova para o devedor. A alternativa C erra porque essa presunção é iuris tantum (relativa), admitindo prova em contrário. A alternativa D erra porque a CDA não contém todos os requisitos legais: falta a indicação do dispositivo de lei, conforme art. 202, III, do CTN.

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