Questão 25 do 43º Exame da OAB — Direito Tributário
43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
A alternativa C está correta porque o CTN, em seu art. 144, §1º, autoriza expressamente que a legislação que amplie os poderes de investigação do Fisco se aplique retroativamente a fatos geradores anteriores à sua vigência. Trata-se de exceção à irretroatividade: normas sobre fiscalização, apuração e cobrança aplicam-se imediatamente, inclusive a fatos pretéritos. A alternativa A erra ao confundir irretroatividade de norma tributária material com norma procedimental/fiscalizatória. A alternativa B erra porque a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c', CF) aplica-se à instituição ou majoração de tributos, não a normas de fiscalização. A alternativa D erra por ignorar exatamente o art. 144, §1º, do CTN, que permite aplicação retroativa de novos critérios de apuração e processos de fiscalização.
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