Questão 27 do 42º Exame da OAB — Direito Tributário

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

A sociedade empresária ABC Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem pagos, referentes a fatos geradores ocorridos em junho de 2017. A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022. Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta com base no art. 173, II, do CTN, que prevê prazo decadencial especial: quando o lançamento anterior for anulado por vício formal, o Fisco tem 5 anos para efetuar novo lançamento, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. No caso, a anulação ocorreu em junho de 2022, logo o novo prazo se inicia a partir daí. A alternativa B erra ao aplicar a regra geral do art. 173, I (1º dia do exercício seguinte), inaplicável aqui. A alternativa C erra ao confundir as regras dos incisos I e II do art. 173. A alternativa D erra ao contar o prazo da ocorrência do fato gerador, regra do art. 150, §4º, inaplicável ao lançamento de ofício neste contexto.

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