Questão 27 do 42º Exame da OAB — Direito Tributário
42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta com base no art. 173, II, do CTN, que prevê prazo decadencial especial: quando o lançamento anterior for anulado por vício formal, o Fisco tem 5 anos para efetuar novo lançamento, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. No caso, a anulação ocorreu em junho de 2022, logo o novo prazo se inicia a partir daí. A alternativa B erra ao aplicar a regra geral do art. 173, I (1º dia do exercício seguinte), inaplicável aqui. A alternativa C erra ao confundir as regras dos incisos I e II do art. 173. A alternativa D erra ao contar o prazo da ocorrência do fato gerador, regra do art. 150, §4º, inaplicável ao lançamento de ofício neste contexto.
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