Questão 39 do 37º Exame da OAB — Direito Civil
37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
O art. 497, II, do Código Civil proíbe expressamente a compra, ainda que em hasta pública, por servidores de justiça, de bens ou direitos sobre os quais se litiga no tribunal, juízo ou instância em que servirem ou a que se encontrarem sujeitos. A vedação é absoluta, tornando o negócio NULO (art. 166, VII, CC), pois viola proibição legal expressa. A alternativa B erra ao supor que a hasta pública convalida o vício — a lei veda justamente a compra em hasta pública nessa situação. A alternativa C erra ao classificar como anulável, pois a nulidade absoluta não admite convalidação. A alternativa D erra ao confundir o fundamento: o vício não é a litigiosidade do bem em si, mas a qualidade do comprador.
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