Questão 62 do 37º Exame da OAB — Direito Penal
37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A alternativa B é correta porque, embora Fernanda seja garantidora (art. 13, §2º, 'a', CP — quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado), a responsabilidade penal nos crimes culposos exige comprovação de negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II, CP). O simples fato de o resultado ocorrer não basta: é necessário demonstrar que Fernanda agiu abaixo do dever objetivo de cuidado. A queda decorreu de fato imprevisível (calça presa na escada), sem culpa demonstrada. A alternativa A erra ao presumir responsabilidade pelo resultado. A C erra porque crime omissivo próprio não exige resultado. A D erra por não indicar conduta típica específica do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
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