Questão 73 do 37º Exame da OAB — Direito do Trabalho

37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta com base no art. 4º, §2º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que expressamente dispõe que o tempo despendido pelo empregado para trocar de roupa ou uniforme NÃO será computado como jornada extraordinária quando a empresa não exigir a troca no estabelecimento. Como o empregador permitia que Sabrina chegasse já uniformizada, a troca no local era escolha pessoal dela, não imposição patronal. Assim, esse período não gera horas extras nem qualquer pagamento adicional. As alternativas A, B e C erram ao reconhecer direito a horas extras ou pagamento adicional, ignorando que a ausência de obrigatoriedade patronal afasta completamente o cômputo desse tempo como jornada de trabalho.

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