Questão 4 do 45º Exame da OAB — Ética e Estatuto da OAB
45º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
O art. 20 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que a jornada do advogado empregado não pode exceder 4 horas diárias e 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva, ou em dedicação exclusiva, hipótese em que o limite é de 8 horas diárias e 40 horas semanais. As horas que ultrapassarem a jornada normal devem ser remuneradas com adicional mínimo de 100%, não 50%. Portanto, a jornada de 10 horas diárias viola o limite de 8 horas, e o adicional de 50% contraria o patamar mínimo legal, tornando o contrato inválido nessas cláusulas, independentemente do que foi pactuado por escrito, pois normas do Estatuto são de ordem pública.
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