Questão 13 do 38º Exame da OAB — Direito Constitucional

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Preocupado com a qualidade da educação básica ofertada pela rede de ensino municipal do Município Teta, o prefeito da cidade pretende apresentar projeto de lei à Câmara Municipal, no qual uma série de melhorias está prevista. No entanto, ciente da ausência de recursos orçamentários e financeiros para efetivar o que está previsto no projeto, o Prefeito levantou a hipótese de criar uma taxa de serviço, que seria paga por aqueles que viessem a se utilizar dos serviços municipais de educação básica (ensinos fundamental e médio) em seus estabelecimentos oficiais. Antes de enviar o projeto de lei, o Prefeito consultou sua assessoria sobre a conformidade constitucional do projeto, sendo- lhe corretamente informado que a cobrança da referida taxa

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Gabarito oficial: A

A alternativa A é correta porque o art. 206, IV, da CF/88 consagra a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, e o art. 208, I e II, garante o ensino fundamental e médio gratuitos como dever do Estado. A cobrança de taxa pelo serviço de educação básica pública viola diretamente esses dispositivos, pois a gratuidade é direito subjetivo público de todos. A alternativa B erra ao admitir a cobrança condicionada à proporcionalidade, ignorando a vedação constitucional absoluta. A alternativa C erra ao criar distinção baseada em hipossuficiência, inexistente na Constituição para esse caso. A alternativa D erra porque a gratuidade abrange tanto o ensino fundamental quanto o médio, conforme o art. 208, I e II, da CF/88.

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