Questão 19 do 38º Exame da OAB — Direito Eleitoral

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado. Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque, com a Emenda Constitucional nº 97/2017, as coligações proporcionais foram extintas, restando apenas as federações partidárias como instrumento de união entre partidos. Nos termos da Lei nº 9.096/1995 (art. 27-A e seguintes), os partidos que formam federação devem permanecer associados por no mínimo quatro anos, contados do ingresso. A alternativa A erra ao mencionar coligação para eleições proporcionais, vedada desde 2020. A alternativa B inventa o instituto da 'gestão colegiada', inexistente na legislação eleitoral. A alternativa C cria o 'ajuntamento partidário', também sem qualquer previsão legal. Portanto, o modelo correto para eleições majoritárias e proporcionais é a federação partidária.

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