Questão 50 do 42º Exame da OAB — Direito Empresarial
42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
O art. 6º, §7º da Lei 11.101/2005 veda a distribuição de lucros enquanto pendente o processamento da recuperação judicial. Contudo, com a aprovação do plano (dezembro/2022) e a concessão da recuperação (janeiro/2023), cessa a vedação expressa ao pagamento de lucros, pois o devedor retoma a gestão plena sob supervisão. Assim: em 2021 e até a aprovação do plano (2022), a vedação era legítima. Em 2023, após a concessão, não há mais impedimento legal para distribuir lucros auferidos, tornando injustificada a retenção. A alternativa D capta exatamente esse marco temporal. As demais erram: A e C ampliam indevidamente a vedação até o encerramento do processo; B ignora completamente a restrição legal durante o processamento.
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