Questão 50 do 32º Exame da OAB — Direito Empresarial
32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV
Toque na alternativa que você marcaria:
Ver resposta e comentário
Gabarito oficial: C
A alternativa C está correta com base no art. 1.071, VI c/c art. 1.076, II do Código Civil, que exigem deliberação de sócios representando mais da metade do capital social para atos de grande relevância na sociedade limitada, incluindo o pedido de recuperação judicial. Contudo, o art. 1.072, §2º do CC autoriza que, em caso de urgência, sócio titular de mais da metade do capital social autorize diretamente o administrador, dispensando a assembleia formal. A alternativa A erra ao exigir unanimidade. A alternativa B erra ao dispensar a manifestação societária em qualquer caso. A alternativa D erra ao exigir quórum de 3/4, reservado a matérias específicas como modificação do contrato social (art. 1.076, I, CC).
Quanto você sabe de Direito Empresarial?
O diagnóstico gratuito usa questões oficiais, não pede cadastro e, com 10 respondidas, já mostra sua nota projetada contra a nota de corte.
Questões parecidas
- Questão 50 do 31º Exame da OAB — Direito EmpresarialJosé da Silva, credor de sociedade empresária, consulta você, como advogado(a), para obter orientação quanto aos efeitos de uma provável convolação de…
- Questão 79 do 32º Exame da OAB — Direito Processual do TrabalhoNo decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros…
- Questão 50 do 42º Exame da OAB — Direito EmpresarialA sociedade empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda. requereu recuperação judicial e teve deferido o processamento, sendo que ambos os eventos ocorreram no…
- Questão 47 do 37º Exame da OAB — Direito EmpresarialAral adquiriu bens de consumo de uma sociedade empresária, ficando esta de lhe entregar as mercadorias em até 10 (dez) dias úteis. Entretanto, a entrega não se…
- Questão 56 do 38º Exame da OAB — Direito Processual CivilHumberto, em conjunto com seus amigos Paulo e Maria, eram os únicos sócios da Sociedade Incorporadora Ltda. Com o falecimento de Humberto e considerando que…