Questão 66 do 42º Exame da OAB — Direito Processual Penal

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, o Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria. Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta porque o art. 413, §1º do CPP determina que a pronúncia deve se limitar à indicação da materialidade e indícios de autoria, vedando o excesso de linguagem. Ao afirmar que Daniel é 'totalmente culpado' e que qualquer jurado teria 'obrigação moral' de reconhecer a autoria, o juiz influenciou indevidamente os jurados, violando a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, CF). A alternativa B erra porque o livre convencimento não autoriza excesso de linguagem na pronúncia. A C erra porque a pronúncia é decisão interlocutória do juiz togado, não do Tribunal do Júri. A D erra porque a vedação ao excesso de linguagem aplica-se a todos os crimes dolosos contra a vida, incluindo a instigação ao suicídio.

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