Questão 74 do 42º Exame da OAB — Direito do Trabalho
42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o art. 58-A e o art. 130-A da CLT, equiparando o regime de tempo parcial ao regime comum quanto às férias. Hoje, empregados em tempo parcial têm direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3, independentemente da carga horária reduzida. A alternativa A erra ao negar o direito; a C erra porque o direito decorre da lei, não de norma coletiva; a D reproduz a regra antiga, revogada pela Reforma, que previa férias proporcionais à jornada. O princípio da norma mais favorável ao trabalhador reforça a interpretação adotada pelo legislador ao igualar os regimes.
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