Questão 18 do 43º Exame da OAB — Direitos Humanos
43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta pois a Convenção Americana (art. 44) permite que qualquer pessoa ou grupo apresente petições à Comissão Interamericana, desde que esgotados os recursos internos (art. 46). Comprovada a inércia estatal e o esgotamento da via judicial, o caso é admissível. A alternativa B erra porque o STF reconhece o direito à educação como direito subjetivo público exigível judicialmente. A alternativa C erra porque o art. 19(6) do Protocolo de São Salvador admite petições individuais para violações dos arts. 8(a) e 13 (educação). A alternativa D erra porque o Brasil ratificou o Protocolo de São Salvador em 1996, e mesmo sem ele a Convenção Americana já protegeria o caso.
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