Questão 56 do 43º Exame da OAB — Direito Processual Civil

43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

João e Marina celebraram contrato de arrendamento com previsão de cláusula compromissória arbitral, na qual estipularam que qualquer disputa de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetida à arbitragem. Após desentendimentos acerca do cumprimento de uma das obrigações previstas em contrato, Marina resolveu ajuizar ação judicial contra João, na qual busca indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido. Uma vez citado, João não apresentou contestação. Durante a fase instrutória, ao examinar o contrato celebrado entre as partes, o Magistrado do caso visualizou a existência de cláusula compromissória celebrada entre as partes. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta com base no art. 337, §6º, do CPC e no art. 33 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96): a convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu como preliminar de contestação, sob pena de preclusão e renúncia tácita à jurisdição arbitral. Como João não contestou, operou-se a renúncia, e o juízo estatal permanece competente. A alternativa A erra porque a renúncia já ocorreu. A alternativa C erra o momento processual: a arguição é na contestação, não na fase instrutória. A alternativa D erra porque a cláusula compromissória não é matéria de ordem pública cognoscível de ofício; depende de alegação da parte interessada.

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