Questão 59 do 44º Exame da OAB — Direito Penal

44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores). Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.

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Gabarito oficial: B

Thiago desconhecia a menoridade de Vinicius, o que configura erro de tipo essencial (art. 20 do CP): ele se enganou sobre elementar do tipo do art. 244-B do ECA (ser a vítima menor de 18 anos), afastando o dolo e, consequentemente, o crime de corrupção de menores. Quanto ao furto, o STJ consolidou entendimento (Súmula 500) de que o crime do art. 244-B é formal, mas isso não interfere na qualificadora do art. 155, §4º, IV, pois o concurso de agentes exige apenas pluralidade de agentes, sendo Vinicius imputável para fins de coautoria no furto. Logo, o furto permanece qualificado, mas cai a corrupção de menores por erro de tipo essencial.

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