Questão 47 do 45º Exame da OAB — Direito Empresarial

45º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda. O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano. Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta com base nos arts. 43 e 45 da Lei 11.101/2005. O art. 43 veda expressamente o voto de sócios da devedora na Assembleia de Credores, ainda que sejam credores — logo, Afonso Fundão está impedido. Já o art. 45, §3º, determina que o credor cujo crédito não sofre alteração pelo plano não tem direito a voto, pois não há interesse a deliberar — logo, Viana & Cia. Ltda. também está impedida. As demais alternativas erram ao permitir o voto de ao menos um dos credores: a alternativa A erra ao admitir o voto do sócio; a C erra ao admitir ambos; a D erra ao admitir apenas Viana & Cia., ignorando o §3º do art. 45.

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