Questão 56 do 45º Exame da OAB — Direito Processual Civil

45º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido. Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação. Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque o CPC, art. 337, §§ 1º e 4º, define coisa julgada como a repetição de ação já decidida por sentença de mérito transitada em julgado com identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade). No caso, a ação anterior foi julgada improcedente com trânsito em julgado, impedindo nova demanda idêntica (art. 502 e 503 do CPC). A alternativa A erra porque conexão pressupõe ações simultâneas com elementos comuns, não identidade total. A B erra porque litispendência exige que a ação anterior ainda esteja em curso, sem trânsito em julgado (art. 337, § 3º). A C erra porque perempção decorre de três extinções por abandono do processo pelo autor (art. 486, § 3º), situação diversa da narrada.

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